quarta-feira, 12 de agosto de 2015

STJ decide: a ANS não pode ser parte em ação que discute suposto abuso no reajuste de plano de saúde


A alegação genérica de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se omitiu no dever de fiscalizar os planos de saúde não é suficiente para incluí-la no polo passivo de ação que contesta reajustes supostamente abusivos. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu a ANS de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma administradora de planos de saúde.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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