quarta-feira, 12 de agosto de 2015

STJ decide: a ANS não pode ser parte em ação que discute suposto abuso no reajuste de plano de saúde


A alegação genérica de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se omitiu no dever de fiscalizar os planos de saúde não é suficiente para incluí-la no polo passivo de ação que contesta reajustes supostamente abusivos. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu a ANS de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma administradora de planos de saúde.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A "EMENDA QUALICORP".

Ontem (11/08) comentamos sobre as medidas que o governo pretende adotar com relação ao SUS, previstas na "agenda Brasil". O documento prevê, entre outras medidas, "avaliar a proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo SUS“.
Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo, escreveu hoje (12/08) que a medida já ganhou no congresso o sugestivo apelido de "Emenda Qualicorp", e complementou: "se virar lei, o paciente que paga a mensalidade na saúde e é abandonado na doença ficará impedido de recorrer à Justiça para garantir os seus direitos".
A exemplo do que ocorre com o SUS, consumidores beneficiários de planos de saúde há muito se deparam com negativas de cobertura para os mais variados procedimentos, sob a justificativa de não estarem previstos no rol de procedimentos e eventos da ANS.
O judiciário paulista (e o de outros Estados), já pacificou o entendimento de que a negativa de cobertura fundada em tal argumento é abusiva, já que o "rol da ANS" não é taxativo, e que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre eventuais limitações.
Ocorre que, ao se proibir a concessão de liminares pela justiça para os procedimentos não previstos no rol do SUS, o que só poderia ser feito por meio de uma nova lei, os planos de saúde ganhariam, pela analogia, um forte argumento para derrubar esse entendimento.
Destaca o colunista, a propósito, que em 2014 os planos de saúde doaram R$ 54,9 milhões a 131 candidatos, ajudando a eleger a presidente da República, três governadores, três senadores e 29 deputados federais, e que o presidente da Câmara, Renan Calheiros, foi quem tentou, através da medida provisória 627, perdoar R$2 bilhões em multas aos planos de saúde, aplicadas por conta de reclamações dos consumidores.
Acompanharemos a questão de perto, e faremos o que estiver ao nosso alcance para conter esse retrocesso.

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domingo, 9 de agosto de 2015

ANS divulga limite de reajuste máximo para planos individuais antigos


A Agência Nacional de Saúde divulgou nesta sexta-feira (07/08/15) os limites máximos de percentual de reajuste para os planos individuais antigos (anteriores à lei 9656/98) de quatro operadoras que assinaram Termo de Compromisso com relação às cláusulas de reajuste.

Os índices estão limitados a 13,31% para Itauseg, Bradesco Saúde e Sul Améríca, e a 13,99% para a Amil.
Segundo a ANS, será permitida a cobrança retroativa até três meses, caso haja defasagem entre a aplicação do reajuste e o aniversário do contrato. Como exemplo, a agência cita um contrato com aniversário em junho e cobrança de reajuste em setembro de 2015. Neste caso, em setembro, outubro e novembro, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.




Fonte: ANS